Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082781
Nº Convencional: JSTJ00016851
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199210200827811
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1405/91
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação dos danos não patrimoniais segundo juízos de equidade constitui matéria de direito sujeita à censura do tribunal de revista.
II - É equitativa a indemnização de 2000000 escudos a lesado, em acidente de viação, da responsabilidade civil do Estado, que sofreu múltiplas fracturas, foi submetido a quatro intervenções cirúrgicas e oito anestesias gerais, sofreu implantação de placa e parafusos metálicos, uma das fracturas consolidou incorrectamente sendo necessário partir de novo e proceder a quatro correcções, esteve internado cinco meses e meio, após alta se manteve em tratamento durante mais de um ano, sofreu muitas dores e ainda de vez em quando elas surgem, e sofreu uma desvalorização acentuada.