Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016851 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200827811 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1405/91 | ||
| Data: | 10/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação dos danos não patrimoniais segundo juízos de equidade constitui matéria de direito sujeita à censura do tribunal de revista. II - É equitativa a indemnização de 2000000 escudos a lesado, em acidente de viação, da responsabilidade civil do Estado, que sofreu múltiplas fracturas, foi submetido a quatro intervenções cirúrgicas e oito anestesias gerais, sofreu implantação de placa e parafusos metálicos, uma das fracturas consolidou incorrectamente sendo necessário partir de novo e proceder a quatro correcções, esteve internado cinco meses e meio, após alta se manteve em tratamento durante mais de um ano, sofreu muitas dores e ainda de vez em quando elas surgem, e sofreu uma desvalorização acentuada. | ||