Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034816 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO REVOGAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810220007612 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N480 ANO1998 PAG475 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/98 | ||
| Data: | 03/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revogação expressa de testamento pode ter lugar mediante escritura pública - no que se poderá incluir o testamento de outrem. II - A revogação tácita só pode ter lugar mediante testamento posterior no qual se façam disposições incompatíveis com as anteriores. III - A Relação só deve utilizar os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712, do CPC, em relação a factos cuja determinação se mostre necessária. IV - Do mesmo modo, o STJ só pode usar da faculdade de ordenar a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3, quando tal seja necessário para se obter base suficiente para a decisão do direito. | ||