Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B761
Nº Convencional: JSTJ00034816
Relator: SOUSA INES
Descritores: TESTAMENTO
REVOGAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199810220007612
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG475
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2/98
Data: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revogação expressa de testamento pode ter lugar mediante escritura pública - no que se poderá incluir o testamento de outrem.
II - A revogação tácita só pode ter lugar mediante testamento posterior no qual se façam disposições incompatíveis com as anteriores.
III - A Relação só deve utilizar os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712, do CPC, em relação a factos cuja determinação se mostre necessária.
IV - Do mesmo modo, o STJ só pode usar da faculdade de ordenar a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3, quando tal seja necessário para se obter base suficiente para a decisão do direito.