Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043770
Nº Convencional: JSTJ00019265
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199304290437703
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 600/92
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, de
22 de Janeiro que institui o regime de combate à droga, revogando o Decreto-Lei 430/83, há que aplicá-lo por conter penas menos severas para os mesmos crimes, em atenção ao disposto no artigo 2, n. 4 do Código Penal (regime concretamente mais favorável ao agente).