Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036533 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ALCOOLÉMIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901130012573 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 157/96 | ||
| Data: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Praticou o crime de homicídio culposo, com negligência grosseira, e o crime de condução de veículo em estado de embriaguez p. e p., respectivamente, pelos artigos 137, n. 2 e 292 do CP, e ainda a contra-ordenação do artigo 13, n. 3 do CE, o arguido que, conduzindo a uma velocidade de, pelo menos, 70 Kms./hora, com uma taxa de álcool no sangue de 2,47 g/litro, flectiu inesperadamente e sem motivo a direcção do veículo para a sua direita, invadindo a berma do mesmo lado, atento o seu sentido de marcha, colhendo, nesse instante e local, um peão que se encontrava parado na berma, e, assim, provocando neste lesões que foram causa necessária e directa da sua morte. | ||