Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001515 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703120742142 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG571 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção em que, alegando ter sido constituida uma sociedade irregular para exploração de certo estabelecimento comercial, um dos socios pede a declaração da sua inexistencia, esta fora do ambito do artigo 280 do Codigo de Processo Civil, pelo que não devera, com fundamento neste preceito, suspender-se a instancia na falta de exibição, pelo autor, do conhecimento da contribuição industrial. Encontrando-se o pedido apenas em relação com a irregular constituição da sociedade e não, directamente, com o exercicio de qualquer actividade comercial, igualmente se não justifica a suspensão com base no artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial. | ||