Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074214
Nº Convencional: JSTJ00001515
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198703120742142
Data do Acordão: 03/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG571
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção em que, alegando ter sido constituida uma sociedade irregular para exploração de certo estabelecimento comercial, um dos socios pede a declaração da sua inexistencia, esta fora do ambito do artigo 280 do Codigo de Processo Civil, pelo que não devera, com fundamento neste preceito, suspender-se a instancia na falta de exibição, pelo autor, do conhecimento da contribuição industrial.
Encontrando-se o pedido apenas em relação com a irregular constituição da sociedade e não, directamente, com o exercicio de qualquer actividade comercial, igualmente se não justifica a suspensão com base no artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial.