Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006964 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS INJURIAS GRAVES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196802160620412 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação da gravidade das injurias tem de ser feita em face de cada caso concreto, atendendo-se as circunstancias que o rodearam, a condição social dos conjuges, ao seu grau de educação e sensibilidade moral. II - So deve considerar-se como injuria grave para o efeito de ser decretada judicialmente a separação de pessoas e bens a ofensa dirigida por um conjuge ao outro que o atinja tão profundamente na sua honra e consideração que torne impossivel e insustentavel a convivencia conjugal. | ||