Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062041
Nº Convencional: JSTJ00006964
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
INJURIAS GRAVES
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196802160620412
Data do Acordão: 02/16/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação da gravidade das injurias tem de ser feita em face de cada caso concreto, atendendo-se as circunstancias que o rodearam, a condição social dos conjuges, ao seu grau de educação e sensibilidade moral.
II - So deve considerar-se como injuria grave para o efeito de ser decretada judicialmente a separação de pessoas e bens a ofensa dirigida por um conjuge ao outro que o atinja tão profundamente na sua honra e consideração que torne impossivel e insustentavel a convivencia conjugal.