Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020072 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO RESTITUIÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410160718322 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor. II - Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização. pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro. | ||