Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071832
Nº Convencional: JSTJ00020072
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
RESTITUIÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198410160718322
Data do Acordão: 10/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor.
II - Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização. pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.