Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045185
Nº Convencional: JSTJ00022965
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SEQUESTRO
VIOLAÇÃO
DISTINÇÃO
INTERESSE PROTEGIDO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199311110451853
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLHÃO
Processo no Tribunal Recurso: 1033/93
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora sejam diferentes os interesses protegidos pelos crimes de sequestro e de violação e possam constituir numa acumulação real de infracções, perda de liberdade com o desvio da ofendida para debaixo de uma alfarrobeira lá é o começo de execução do crime de violação.
II - A atenuação especial da pena, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, só deve ser aplicada quando o aconselhe o excepcional relevo das condições que diminuam a culpabilidade ou a gravidade da infracção.