Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038149
Nº Convencional: JSTJ00026685
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198005140381493
Data do Acordão: 05/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabendo a cada um dos crimes, em concurso real, mais de três anos de prisão, o processo adequado será o correccional, sob a jurisdição do juiz singular.
II - Mas, se este, fixadas as penas parcelares, entender que a unitária ultrapassaria aquela medida, deve remeter os autos ao tribunal colectivo (em Lisboa e Porto, ao tribunal criminal) que decidirá em definitivo.