Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026685 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005140381493 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabendo a cada um dos crimes, em concurso real, mais de três anos de prisão, o processo adequado será o correccional, sob a jurisdição do juiz singular. II - Mas, se este, fixadas as penas parcelares, entender que a unitária ultrapassaria aquela medida, deve remeter os autos ao tribunal colectivo (em Lisboa e Porto, ao tribunal criminal) que decidirá em definitivo. | ||