Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011291 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | MUTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE RESTITUIÇÃO AMBITO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100754942 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o contrato de mutuo nulo por falta de forma legal, a restituição abrange tudo o que tiver sido prestado, não havendo que atender as regras do enriquecimento sem causa, que constitui uma obrigação de natureza subsidiaria. II - A eficacia retroactiva da declaração de nulidade do contrato obriga a restituição de tudo quanto tiver sido prestado, enquanto o enriquecimento sem causa tem um sentido não retroactivo e actualista. III - Não se justifica uma condenação no pagamento de uma indemnização, a liquidar em execução de sentença, sem que haja prova da existencia de quaisquer prejuizos. | ||