Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1129
Nº Convencional: JSTJ00031529
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
MENORES
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199701150011293
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 104
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PEN ANOT PÁG151.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime especial do Decreto-Lei 402/82 não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos; porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo justificar a posição adoptada, ainda que seja no sentido da inaplicabilidade.
II - A atenuação especial não só opera automaticamente como, mais do que isso, é necessário que se tenha estabelecido positivamente que há razões sérias para crer que dessa atenuação especial resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente, sem prejuízo da necessidade de prevenção geral.