Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083591
Nº Convencional: JSTJ00019648
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORMA DO CONTRATO
COMPRA E VENDA
OBRIGAÇÕES
JUROS DE MORA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199307090835912
Data do Acordão: 07/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 902/91
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, ressalvadas as excepções consignadas na lei, não pode exercer censura sobre o decidido nas instâncias no tocante
à fixação dos factos a que deve aplicar o direito.
II - O princípio da consensualidade ou da liberdade de forma é aplicável à outorga de um contrato de compra e venda da areia existente num prédio, não estando sujeito, portanto, a qualquer forma especial.
III - A falta de quesitação (e ou especificação) de factos alegados pelas partes não é de incluir entre as nulidades de sentença (ou de acórdão) enumeradas taxativamente no artigo 668 do Código de Processo Civil.
IV - Os juros moratórios referentes a uma importância em débito por força de determinado contrato são independentes das obrigações oriundas de outro contrato e da mesma forma relativamente à mora fundada no não cumprimento pontual deste.