Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019648 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORMA DO CONTRATO COMPRA E VENDA OBRIGAÇÕES JUROS DE MORA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199307090835912 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 902/91 | ||
| Data: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, ressalvadas as excepções consignadas na lei, não pode exercer censura sobre o decidido nas instâncias no tocante à fixação dos factos a que deve aplicar o direito. II - O princípio da consensualidade ou da liberdade de forma é aplicável à outorga de um contrato de compra e venda da areia existente num prédio, não estando sujeito, portanto, a qualquer forma especial. III - A falta de quesitação (e ou especificação) de factos alegados pelas partes não é de incluir entre as nulidades de sentença (ou de acórdão) enumeradas taxativamente no artigo 668 do Código de Processo Civil. IV - Os juros moratórios referentes a uma importância em débito por força de determinado contrato são independentes das obrigações oriundas de outro contrato e da mesma forma relativamente à mora fundada no não cumprimento pontual deste. | ||