Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084957
Nº Convencional: JSTJ00025471
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
REDUÇÃO
PRINCÍPIO DA DIFERENÇA
CULPA DO LESADO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199410180849571
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG93
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5375/93
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 494 N2 ARTIGO 508 ARTIGO 510 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 570.
Sumário : I - A indemnização em dinheiro é fixada pela teoria da diferença sem prejuízo do preceituado noutras disposições legais.
II - O artigo 494 do CCIV. confere ao Tribunal, perante uma situação de mera culpa do lesante, a possibilidade, através da equidade, de fixar indemnização em quantitativo inferior ao estabelecido pelo critério do n. 2 do artigo 566 do mesmo Código tendo em consideração o grau de culpa do agente, a situação económica do lesado e do lesante e as demais circunstâncias do caso.
Decisão Texto Integral: