Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025471 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS REDUÇÃO PRINCÍPIO DA DIFERENÇA CULPA DO LESADO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180849571 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG93 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5375/93 | ||
| Data: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 494 N2 ARTIGO 508 ARTIGO 510 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 570. | ||
| Sumário : | I - A indemnização em dinheiro é fixada pela teoria da diferença sem prejuízo do preceituado noutras disposições legais. II - O artigo 494 do CCIV. confere ao Tribunal, perante uma situação de mera culpa do lesante, a possibilidade, através da equidade, de fixar indemnização em quantitativo inferior ao estabelecido pelo critério do n. 2 do artigo 566 do mesmo Código tendo em consideração o grau de culpa do agente, a situação económica do lesado e do lesante e as demais circunstâncias do caso. | ||
| Decisão Texto Integral: |