Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038062
Nº Convencional: JSTJ00002260
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DELINQUENTE POR TENDENCIA
MEDIDA DA PENA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198511130380623
Data do Acordão: 11/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora as instancias não tenham recolhido todos os elementos necessarios para se avaliar da verificação dos pressupostos para a declaração do reu como delinquente por tendencia, e da consequente aplicação de uma pena relativamente indeterminada, nos termos do artigo 83 do Codigo Penal, o exame dos que se encontrem no processo podem ser bastantes para demonstrar a repetição de crimes a que se refere o n. 3 daquele preceito.
II - Para a graduação e concreta aplicação das penas, segundo o Codigo Penal vigente deve partir-se da media entre os limites minimos e maximos previstos, considerando-se, depois, para a sua fixação, acima ou abaixo da media, o valor das circunstancias agravantes ou atenuantes.
III - Quando for aplicada a pena de multa de quantia fixada na lei, não ha que aplicar prisão em alternativa, por não prevista no novo Codigo Penal.