Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014188 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190033394 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 159/91 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado tem como pressuposto a existencia de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado. II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o calculo do capital da remição da pensão, devida por acidente de trabalho, pela Secretaria e a sua entrega ao beneficiario, nos termos do artigo 151 do Codigo de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido aquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do calculo e respectivo quantitativo. | ||