Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003339
Nº Convencional: JSTJ00014188
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199203190033394
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 159/91
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado tem como pressuposto a existencia de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado.
II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o calculo do capital da remição da pensão, devida por acidente de trabalho, pela Secretaria e a sua entrega ao beneficiario, nos termos do artigo 151 do Codigo de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido aquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do calculo e respectivo quantitativo.