Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078641
Nº Convencional: JSTJ00004139
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
REGISTO
CONFUSÃO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010020786411
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1212/88
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 93 do Codigo de Propriedade Industrial impõe a recusa do registo das marcas que em todos ou alguns dos seus elementos contenham, nos termos do seu n. 12,
"reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada por outrem, para o mesmo produto ou produto semelhante, que possa induzir em erro ou confusão no mercado".
II - Entre as marcas "Barri" e "Bally", que assinalam no caso concreto, produtos identicos, a similitude e significativa, pois apresentam elevado grau de semelhança fonetica e grafica.
III - Dai que, sendo seguro que os pontos de contacto entre as duas pronuncias são deveras patentes, ao consumidor menos atento foge a distinção entre ambas as marcas, induzindo facilmente em erro e confusão.