Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066840
Nº Convencional: JSTJ00023583
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ABANDONO DO LAR
CAUSA DE PEDIR
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711290668401
Data do Acordão: 11/29/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Escapa à censura do Supremo apreciar a forma como foram respondidos os quesitos.
II - O abandono completo do lar conjugal deve corresponder a um acto de livre vontade, com a intenção de definitiva ruptura da vida em comum.
III - Não está nessas condições o cônjuge que é forçado a sair do lar sob ameaças de morte com uma pistola.
IV - A modificação da causa de pedir só pode admitir-se na réplica, e não na alegação de recurso perante o insucesso da causa de pedir inicial.