Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023583 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ABANDONO DO LAR CAUSA DE PEDIR MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711290668401 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Escapa à censura do Supremo apreciar a forma como foram respondidos os quesitos. II - O abandono completo do lar conjugal deve corresponder a um acto de livre vontade, com a intenção de definitiva ruptura da vida em comum. III - Não está nessas condições o cônjuge que é forçado a sair do lar sob ameaças de morte com uma pistola. IV - A modificação da causa de pedir só pode admitir-se na réplica, e não na alegação de recurso perante o insucesso da causa de pedir inicial. | ||