Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002695 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | REPARAÇÃO DO AGRAVO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198202190002954 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG385. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E aplicavel ao processo laboral a regra do n. 3 do artigo 744 do Codigo de Processo Civil, segundo a qual, quando o agravo e reparado, não ha lugar a novo recurso, mas a um requerimento do agravado, que ocupara a posição do agravante se pedir "que o processo de agravo suba tal como esta para se decidir a questão sobre que recairam os dois despachos opostos". II - Esta solução continua a ser valida perante o novo Codigo de Processo do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro. | ||