Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000295
Nº Convencional: JSTJ00002695
Relator: MELO FRANCO
Descritores: REPARAÇÃO DO AGRAVO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198202190002954
Data do Acordão: 02/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG385.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E aplicavel ao processo laboral a regra do n. 3 do artigo
744 do Codigo de Processo Civil, segundo a qual, quando o agravo e reparado, não ha lugar a novo recurso, mas a um requerimento do agravado, que ocupara a posição do agravante se pedir "que o processo de agravo suba tal como esta para se decidir a questão sobre que recairam os dois despachos opostos".
II - Esta solução continua a ser valida perante o novo Codigo de Processo do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro.