Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014972 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO MANDATÁRIO JUDICIAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198411270722311 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A morte do mandante só faz caducar o mandato a partir do momento em que seja conhecida do mandatário ou quando da caducidade não possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros. II - Sem ter sido marcado prazo para ser suprida a falta de procuração não poderá funcionar a sanção estabelecida no artigo 40 do Código de Processo Civil. III - São válidos os actos praticados na execução pelo mandatário judicial após a morte do mandante, enquanto aqueles pressupostos se não verificarem. | ||