Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S023
Nº Convencional: JSTJ00040244
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ200005240000234
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 668/99
Data: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 35 N1 ARTIGO 36 ARTIGO 39.
LCT69 ARTIGO 21 ARTIGO 49.
Sumário : I- As normas regulamentares dos IRC'S são actos criadores de normas jurídicas incidentes sobre os contratos individuais.
II- Se existirem normas do IRC que obrigam a acordo sobre a alteração do horário de trabalho, tais normas impõe-se à entidade patronal.
III- Se, sem acordo do trabalhador, a entidade patronal altera o horário de um trabalhador de diurno para nocturno, tal alteração constitui justa causa para rescisão com justa causa por parte do trabalhador.
Decisão Texto Integral: