Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048010
Nº Convencional: JSTJ00028324
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INCÊNDIO
PERIGO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199510250480103
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 937
Data: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de incêndio do artigo 253 ns. 1 e 2 do Código Penal de 1982 e do artigo 272 ns. 1 alínea a) e 2 do actual, aquele que, em Junho, se dirigiu a uma cabana de palha, constituída por uma armação de madeira na qual se apoiava essa palha, ateou fogo à palha que ardeu, bem como a cabana, sendo o local próximo de casas de habitação, currais e arrecadações, a que só não alastrou o fogo por na altura se não fazer sentir vento.
II - Isto porque o arguido agiu com perigo causado por negligência, não procedendo com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigado e de que era capaz, não representando, por isso, a possibilidade de propagação do fogo que ateou às casas de habitação, currais e arrecadações.