Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013036 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVAS DEFESA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112040423273 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/91 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme orientação do Supremo Tribunal de Justiça, não lhe compete pronunciar-se sobre a necessidade ou utilidade de outros elementos de prova requeridos pela defesa e que as Instâncias julgaram dispensável. II - Não cabe recurso para o Supremo tribunal de Justiça dos acórdãos da Relação sobre despachos de pronúncia, quer versem matéria de direito, quer matéria de facto. | ||