Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042327
Nº Convencional: JSTJ00013036
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
DEFESA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199112040423273
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1/91
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme orientação do Supremo Tribunal de Justiça, não lhe compete pronunciar-se sobre a necessidade ou utilidade de outros elementos de prova requeridos pela defesa e que as Instâncias julgaram dispensável.
II - Não cabe recurso para o Supremo tribunal de Justiça dos acórdãos da Relação sobre despachos de pronúncia, quer versem matéria de direito, quer matéria de facto.