Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087384
Nº Convencional: JSTJ00027906
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199510240873841
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 184/93
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem, de boa fé, faz benfeitorias em prédio urbano alheio, e constrói uma casa nova, contígua à anterior, em parte do respectivo terreno de logradouro, e, na parte sobrante deste, planta árvores de fruta e videiras, tudo de valor muito superior ao que o prédio urbano tinha antes dessas benfeitorias, construção e plantações, adquire o prédio por acessão industrial imobiliária.