Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027906 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510240873841 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/93 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quem, de boa fé, faz benfeitorias em prédio urbano alheio, e constrói uma casa nova, contígua à anterior, em parte do respectivo terreno de logradouro, e, na parte sobrante deste, planta árvores de fruta e videiras, tudo de valor muito superior ao que o prédio urbano tinha antes dessas benfeitorias, construção e plantações, adquire o prédio por acessão industrial imobiliária. | ||