Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078895
Nº Convencional: JSTJ00003870
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004030788951
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1719/88
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como tribunal de revista, que e, o Supremo Tribunal de Justiça, não pode alterar, em regra, os factos assentes nas instancias.
II - A Relação pode, utilizando os poderes conferidos, no artigo 712, alinea a) do Codigo de Processo Civil, modificar os factos assentes na 1 instancia com base nos mesmos elementos de prova usados naquele tribunal de comarca.