Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036346 | ||
| Relator: | SANTOS BRANDÃO | ||
| Descritores: | ASSENTO CONSTITUCIONALIDADE FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150011673 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7232/97 | ||
| Data: | 03/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão do Tribunal Constitucional publicado no DR IS-A, de 18 de Julho de 1996, apenas retira, aos Assentos anteriores do S.T.J., a sua eficácia de decisões de acatamento geral obrigatório, não pondo em causa o seu "valor jurisprudencial" nem o mérito da sua doutrina. | ||