Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075574
Nº Convencional: JSTJ00011298
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198801060755742
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Decretado o divorcio entre conjuges com morada de familia em predio arrendado, podem eles acordar em qual deles devera continuar a posição de arrendatario.
Na falta de acordo, decidira o tribunal, atendendo as circunstancias previstas no n. 3 do artigo 1110 do Codigo Civil ou seja: a) situação patrimonial dos conjuges; b) circunstancias de facto relativas a ocupação da casa; c) o interesse dos filhos; e d) a culpa imputada ao arrendatario no divorcio.