Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064035
Nº Convencional: JSTJ00006259
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ197207110640351
Data do Acordão: 07/11/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F.78.
BMJ N219 ANO1972 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V12 PAG721. ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG292.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A culpa, nos casos em que a lei a exige como requisito da responsabilidade civil, so pode ser atribuida ao agente do facto lesivo.
II - Em materia de responsabilidade civil extracontratual a culpa não se presume, salvo os casos excepcionais previstos na lei.
Decisão Texto Integral: