Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018562 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR LUCRO CESSANTE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE DANO EMERGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230833051 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/91 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reparação civil destina-se, em princípio, a dar ao lesado a situação patrimonial que tinha se o facto que causou o dano não tivesse ocorrido. II - O dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão (lucros cessantes). III - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o Tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. | ||