Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083305
Nº Convencional: JSTJ00018562
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
LUCRO CESSANTE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANO EMERGENTE
Nº do Documento: SJ199303230833051
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 365/91
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reparação civil destina-se, em princípio, a dar ao lesado a situação patrimonial que tinha se o facto que causou o dano não tivesse ocorrido.
II - O dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão (lucros cessantes).
III - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o Tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.