Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039070
Nº Convencional: JSTJ00011846
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: AMNISTIA
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707080390703
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para se considerarem amnistiados os crimes antieconomicos ou contra a economia nacional, da previsão da alinea h) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não e necessaria a verificação cumulativa ou simultanea dos pressupostos enunciados na mesma alinea.