Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041319
Nº Convencional: JSTJ00007552
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: AMBITO DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199101230413193
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 190/90
Data: 07/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa, em regra, exclusivamente o reexame da materia de direito, nos termos do artigo 433 do Codigo de Processo Penal.
II - Excepcionalmente, e de acordo com as disposições combinadas daquele preceito com o artigo 410 ns. 2 e 3 do mesmo diploma, pode abranger as materias de que tratam os citados numeros, o ultimo dos quais da inobservancia de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada.