Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067465
Nº Convencional: JSTJ00009182
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CASO JULGADO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO PENAL
ACÇÃO CIVEL
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197812200674652
Data do Acordão: 12/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Condenado na acção penal o condutor de um veiculo, como unico culpado do acidente, a decisão comporta a apreciação do facto punivel e uma imputação de culpabilidade que impede se discuta a culpa do referido condutor, de novo, na acção civel de indemnização.
II - O calculo da indemnização a atribuir a viuva e filhos menores do sinistrado deve corresponder a uma pensão vitalicia para a primeira e a anuidades para os segundos, a vencerem-se ate a sua maioridade, data a partir da qual não e presumivel a necessidade de alimentos em relação aos pais.