Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009182 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO PENAL ACÇÃO CIVEL CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197812200674652 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado na acção penal o condutor de um veiculo, como unico culpado do acidente, a decisão comporta a apreciação do facto punivel e uma imputação de culpabilidade que impede se discuta a culpa do referido condutor, de novo, na acção civel de indemnização. II - O calculo da indemnização a atribuir a viuva e filhos menores do sinistrado deve corresponder a uma pensão vitalicia para a primeira e a anuidades para os segundos, a vencerem-se ate a sua maioridade, data a partir da qual não e presumivel a necessidade de alimentos em relação aos pais. | ||