Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A307
Nº Convencional: JSTJ00033068
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ199709230003071
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 50/96
Data: 01/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O deferimento da providência cautelar de arrolamento exige que se faça a prova sumária, além do mais, do direito ao bem arrolado.
II - Esta prova é inconciliável com o facto de, em processo de embargos à execução, o requerente não ter convencido o tribunal da provável procedência da acção em que se determinasse ter direito a partilhar o referido bem.