Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011388 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO PUNIÇÃO MEDIDA DA PENA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020394063 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorridos os factos na vigencia do Codigo Penal de 1886, bem foram eles pela Relação levados a conta do artigo 11 referido ao artigo 349 (tentativa de homicidio), por o agente, embora com intenção de matar e a circunstancia suspensiva independente da sua vontade, não ter praticado todos os actos de execução que deveriam ter como resultado o crime consumado (falta o mortal); apenas começou com o primeiro golpe, o qual se não apresentou com essa eficiencia. II - A pena seria ali a de 10 a 16 anos de prisão e a de 2 a 10 anos e 8 meses, no regime vigente. E este o mais favoravel concretamente e, portanto, o aplicavel. III - Nenhuma das atenuantes diminui de forma acentuada a ilicitude ou a culpa, nomeadamente, a convicção em que o reu estava do adulterio da mulher com o ofendido que não integra o conceito de "provocação", nem possui a consistencia necessaria para se poder afirmar que o crime foi determinado "por motivo honroso". IV - Dentro daqueles limites legais a pena de tres anos de prisão, muito abaixo da media, e, ate, muito proximo do minimo não podia ser mais benevolente, atentas as agravantes e o numero não dilatado das atenuantes. V - A recusa da suspensão da execução da pena, no caso, e irrecusavel, por nada inculcar que a simples censura do facto e a ameaça de cumprimento da pena bastem para as necessidades de reprovação e prevenção de uma tentativa de morte a facada. | ||