Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079725
Nº Convencional: JSTJ00006049
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
REGIME DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199012130797252
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG518
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7263/88
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fundamento especifico do recurso de revista e a violação da lei substantiva.
II - As nulidades de sentença ou de qualquer decisão são as taxativamente indicadas no artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e devem ser arguidas, umas vezes, no proprio tribunal em que a decisão foi proferida e, outras vezes, em via de recurso, no tribunal "ad quem" - ns. 2 e 3 do artigo 668.
III - As nulidades do processo hão-de, em principio, ser arguidas perante o tribunal em que ocorreram.