Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006049 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL REGIME DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012130797252 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG518 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7263/88 | ||
| Data: | 01/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento especifico do recurso de revista e a violação da lei substantiva. II - As nulidades de sentença ou de qualquer decisão são as taxativamente indicadas no artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e devem ser arguidas, umas vezes, no proprio tribunal em que a decisão foi proferida e, outras vezes, em via de recurso, no tribunal "ad quem" - ns. 2 e 3 do artigo 668. III - As nulidades do processo hão-de, em principio, ser arguidas perante o tribunal em que ocorreram. | ||