Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P694
Nº Convencional: JSTJ00033149
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199611120006943
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro notório da apreciação da prova há-de emergir da própria decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer outros elementos do processo e tem de ser de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, sendo detectável, por conseguinte, facilmente, pelo homem médio.
II - O erro notório só existe quando se retira de um facto dado como provado "uma conclusão logicamente inaceitável", ou quando determinado facto é "inconciliável ou irremediavelmente contraditório com outro dado de facto (positivo ou negativo), contido no texto da decisão, em termos de as conclusões desta surgirem como intoleravelmente ilógicas.
III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada existe quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão assumida, ou quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do juiz.