Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069772
Nº Convencional: JSTJ00021313
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
LETRA
COLIGAÇÃO PASSIVA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ198203040697722
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há contradição entre a causa de pedir e o pedido, quando, embora inicialmente se tenha pedido a condenação no pagamento de certas quantias, com base em subscrição cambiária, se altera essa "causa petendi" para contrato de desconto bancário.
II - Não obstante a acção ter sido, no início, proposta contra o aceitante e o sacador, pedindo a condenação de ambos no pagamento das somas cambiárias, não se verifica coligação ilegal, se, na réplica, o demandante altera a "causa petendi", mantendo, porém, o pedido, passando a pedir a condenação, em relação ao sacador, com base no contrato de desconto.