Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B667
Nº Convencional: JSTJ00038437
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199909230006672
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 940/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 699 N1 ARTIGO 705 N10.
CPC95 ARTIGO 698 N2 ARTIGO 725 ARTIGO 754 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 16 ARTIGO 18 ARTIGO 25 ARTIGO 29.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ARTIGO 6.
Sumário : São integralmente aplicáveis as disposições da lei processual nova (introduzida pelo DL 329-A/95, de 12/12) a todos os recursos interpostos de decisões proferidas, mesmo nas causas pendentes, a partir de 1/1/97, excepto no que se refere ao regime do recurso "per saltum" para o Supremo Tribunal de Justiça (artº 725º, Cod.Proc.Civil) e da limitação do direito de recurso, em sede de agravo em 2ª instância (artº 754º, nº 2, do mesmo código).
Decisão Texto Integral: