Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038437 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006672 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 940/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 699 N1 ARTIGO 705 N10. CPC95 ARTIGO 698 N2 ARTIGO 725 ARTIGO 754 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 16 ARTIGO 18 ARTIGO 25 ARTIGO 29. DL 180/96 DE 1996/09/25 ARTIGO 6. | ||
| Sumário : | São integralmente aplicáveis as disposições da lei processual nova (introduzida pelo DL 329-A/95, de 12/12) a todos os recursos interpostos de decisões proferidas, mesmo nas causas pendentes, a partir de 1/1/97, excepto no que se refere ao regime do recurso "per saltum" para o Supremo Tribunal de Justiça (artº 725º, Cod.Proc.Civil) e da limitação do direito de recurso, em sede de agravo em 2ª instância (artº 754º, nº 2, do mesmo código). | ||
| Decisão Texto Integral: |