Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016601 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198310250711161 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma coisa é a declaração constante do documento particular, outra coisa a veracidade dessa declaração. II - A prova material da declaração não exclui a prova do alcance substancial da mesma declaração por via testemunhal. III - Ao determinar que a acção prossiga, face à insuficiência dos factos para decidir "de moritis", a Relação decidiu em domínio que lhe é exclusivo e alheio à competência do Supremo Tribunal de Justiça. | ||