Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071116
Nº Convencional: JSTJ00016601
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198310250711161
Data do Acordão: 10/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a declaração constante do documento particular, outra coisa a veracidade dessa declaração.
II - A prova material da declaração não exclui a prova do alcance substancial da mesma declaração por via testemunhal.
III - Ao determinar que a acção prossiga, face à insuficiência dos factos para decidir "de moritis", a Relação decidiu em domínio que lhe é exclusivo e alheio à competência do Supremo Tribunal de Justiça.