Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1836
Nº Convencional: JSTJ00041925
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200107100018366
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 948/00
Data: 12/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 494 I ARTIGO 495.
Sumário : 1. Há direitos - como é o caso dos direitos de crédito - que não se podem identificar concretamente sem a indicação do correspondente acto ou facto jurídico.
2. A sentença que julgar improcedente a acção faz precludir a possibilidade de o autor, em novo processo, invocar outros factos instrumentais ou outras razões de direito não produzidos nem considerados oficiosamente no processo anterior.
Decisão Texto Integral: