Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080784
Nº Convencional: JSTJ00013171
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: LETRA
PROTESTO
FIANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199112170807841
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24068/90
Data: 01/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O aval apresenta-se essencialmente como uma fiança, aplicando-se-lhe os principios fundamentais desta.
A responsabilidade do avalista e solidaria e não autonoma, emergente do titulo.
II - Por isso, a falta de protesto da letra não faz caducar o direito a acção.