Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039310
Nº Convencional: JSTJ00010322
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: SJ198803230393103
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São vãos os esforços do recorrente no sentido de alterar a versão oficial dos acontecimentos, por o Supremo Tribunal de Justiça so conhecer de direito.
II - Qualquer condutor de mediana prudencia sabe que o sol encandeia, quando de manhã ou a tardinha, pelo que deve precaver-se contra isso.
III - Se o não fizer viola a regra geral do artigo 5 n. 5 e a especial do artigo 10 n. 2, ambos do Codigo da Estrada.
IV - O encadeamento pelo sol não constitui caso de força maior.