Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037702
Nº Convencional: JSTJ00001154
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
AUTORIA MORAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198502210377023
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser considerada como autora moral ou imediata, de um crime de homicidio voluntario qualificado, uma re que acordou com o co-reu a execução desse crime na pessoa de seu marido para ambos os reus passarem a fazer vida em comum, que na deslocação para o local do crime acompanhou o marido e o co-reu sabendo que este ia munido de uma pistola depois utilizada e que assistiu ao disparo de dois tiros contra o marido sem ter feito qualquer oposição.
II - Justifica-se a atenuação especial da pena ao abrigo do disposto nos artigos 73 e 74 do novo Codigo Penal quando do relatorio do exame as faculdades mentais do co-reu conste que, embora criminalmente imputavel, essa imputabilidade e consideravelmente atenuada visto ele ter uma idade mental a rondar os seis anos e um coeficiente de inteligencia do nivel da debilidade mental.