Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048300
Nº Convencional: JSTJ00028306
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
PERDÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199511020483003
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8/95
Data: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arguido condenado na pena de 4 anos de prisão não pode beneficiar da suspensão da pena, ainda que lhe tenha sido perdoado 1 ano e, por isso, ela tenha ficado reduzida a
3 anos de prisão.
II - O recurso motivado pela pretensão dessa suspensão da pena deve ser rejeitado.