Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083863
Nº Convencional: JSTJ00019541
Relator: SA COUTO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
IMPOSTO DE SELO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199306170838632
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5744
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A lei não retira força probatória aos documentos não selados ou insuficientemente selados que, no entanto, não poderão ser atendidos se e enquanto se não mostrar cumprida a obrigação fiscal, para o que o tribunal deverá suspender a instância e comunicar a eventual infracção à autoridade competente.