Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019541 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA IMPOSTO DE SELO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170838632 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5744 | ||
| Data: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A lei não retira força probatória aos documentos não selados ou insuficientemente selados que, no entanto, não poderão ser atendidos se e enquanto se não mostrar cumprida a obrigação fiscal, para o que o tribunal deverá suspender a instância e comunicar a eventual infracção à autoridade competente. | ||