Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081296
Nº Convencional: JSTJ00016220
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206020812962
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 236
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha incumprimento pelo promitente comprador quando se demonstra que este, dentro dos prazos concedidos, não efectuou a marcação da escritura por não ter o numerario suficiente para o pagamento do restante preço, apesar da insistencia dos promitentes vendedores.
II - A interpelação judicial feita pelo promitente comprador aos promitentes vendedores, decorridos mais de sete anos apos o termo dos prazos concedidos, não faz renascer um contrato extinto por incumprimento.