Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077435
Nº Convencional: JSTJ00003206
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199005310774352
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 586/87
Data: 07/14/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato para pessoa a nomear, a nomeação de outra pessoa acarreta uma modificação subjectiva no contrato, passando a pessoa nomeada a posição de contraente em substituição do contraente originario.
II - No contrato a favor de terceiro, este não assume uma posição de contraente, sendo apenas beneficiario de uma prestação derivada do contrato outorgado entre os originais contraentes, o qual se mantem sem que haja lugar a uma sua modificação subjectiva.
III - No contrato para pessoa a nomear não e proibida a sua nomeação condicional.