Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003206 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310774352 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 586/87 | ||
| Data: | 07/14/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato para pessoa a nomear, a nomeação de outra pessoa acarreta uma modificação subjectiva no contrato, passando a pessoa nomeada a posição de contraente em substituição do contraente originario. II - No contrato a favor de terceiro, este não assume uma posição de contraente, sendo apenas beneficiario de uma prestação derivada do contrato outorgado entre os originais contraentes, o qual se mantem sem que haja lugar a uma sua modificação subjectiva. III - No contrato para pessoa a nomear não e proibida a sua nomeação condicional. | ||