Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039092
Nº Convencional: JSTJ00000332
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: EXTORSÃO
RECURSO
REVELIA
TENTATIVA
Nº do Documento: SJ198707280390923
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG406
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos constitutivos do crime de extorsão: a) o emprego de violencia ou ameaças, ou a colocação da vitima na impossibilidade de resistir; b) constrangimento, dai resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuizo para a vitima ou para terceiros; c) intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegitimo.
II - Comete o crime de extorsão, na forma tentada quem, introduzindo, a força, num automovel, que e posto em circulação, o ofendido, ai o agride corporalmente, vendo-se este coagido a emissão de dois cheques, que não vieram a ser descontados.
III - O recurso interposto por um dos reus implica que se conheça responsabilidade dos restantes, excepto dos que respondem a revelia - artigos 663 e 571 do Codigo de Processo Penal.