Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000332 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXTORSÃO RECURSO REVELIA TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280390923 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG406 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos constitutivos do crime de extorsão: a) o emprego de violencia ou ameaças, ou a colocação da vitima na impossibilidade de resistir; b) constrangimento, dai resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuizo para a vitima ou para terceiros; c) intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegitimo. II - Comete o crime de extorsão, na forma tentada quem, introduzindo, a força, num automovel, que e posto em circulação, o ofendido, ai o agride corporalmente, vendo-se este coagido a emissão de dois cheques, que não vieram a ser descontados. III - O recurso interposto por um dos reus implica que se conheça responsabilidade dos restantes, excepto dos que respondem a revelia - artigos 663 e 571 do Codigo de Processo Penal. | ||