Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007490 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101150792731 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 193/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não fazendo o recorrente a demonstração por via conclusiva das razões invocadas no texto da alegação, configuram-se as conclusões materialmente despidas de qualquer relevancia, o que conduz a sua rejeição. | ||