Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039090
Nº Convencional: JSTJ00016535
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO SUMÁRIO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198710280390903
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tendo sido admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação, que, em processo sumário, manteve a condenação dos réus em multa inferior a 200000 escudos (artigo 646 n. 6 do Código de Processo Penal), igualmente não são de admitir os posteriores recursos de novo da Relação que, no mesmo processo, confirmou, após a amnistia decretada pela Lei n. 16/86 de
11 de Junho, a não restituição aos réus dos objectos declarados perdidos a favor de Estado.