Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016535 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO SUMÁRIO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280390903 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação, que, em processo sumário, manteve a condenação dos réus em multa inferior a 200000 escudos (artigo 646 n. 6 do Código de Processo Penal), igualmente não são de admitir os posteriores recursos de novo da Relação que, no mesmo processo, confirmou, após a amnistia decretada pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho, a não restituição aos réus dos objectos declarados perdidos a favor de Estado. | ||