Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085901
Nº Convencional: JSTJ00026551
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199502140859011
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 525/92
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ilações tiradas pela Relação dos factos provados constituem matéria de facto em princípio excluida do recurso de revista.
II - Estando provado que os autores nunca alcançaram mais do que a muralha em frente da porta e janelas onde assentou o prédio construido pela ré, não têm aqueles o direito de servidão de vistas sobre este, sem embargo de as vistas durarem há mais de trinta anos e a muralha se situar a menos de um metro e meio da porta e janelas dos autores.